Em Portugal, e de acordo com o Código da Estrada, “os veículos a motor só podem transitar na via pública desde que seja efetuado seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.” Ou seja, se tens um carro, obrigatoriamente tens de ter um seguro automóvel!
O seguro automóvel é um contrato realizado entre a pessoa que detém determinado veículo e uma seguradora. Este documento estabelece detalhadamente as condições em caso de acidente, as chamadas coberturas. O seguro de responsabilidade civil é o mínimo obrigatório e todas as companhias de seguros o disponibilizam como base.
De forma geral, o seguro do carro serve para proteger os condutores e os veículos em caso de acidente, especialmente quando existem danos. Por exemplo, para cobrir avarias ou estragos físicos na viatura no momento de um acidente.
Que tipos de modalidades de Seguro Existem
Existem dois tipos de seguro auto: o seguro de responsabilidade civil e o seguro de danos próprios (normalmente chamado de seguro contra todos os riscos). Como já vimos, a primeira modalidade é obrigatória, enquanto a segunda é opcional. Essencialmente, a diferença está nas coberturas, vamos explicar-te as diferenças entre os dois.
Seguro de Responsabilidade Civil
Este tipo de seguro obrigatório protege as pessoas que viajam na viatura (exceto o condutor) e os danos materiais e corporais causados a terceiros.
Ou seja, o seguro de responsabilidade civil não irá cobrir:
Seguro Contra todos os Riscos
O seguro de danos próprios, para além de incluir todas as proteções que são obrigatórias por lei, disponibiliza coberturas opcionais. Estes são alguns exemplos de coberturas facultadas pelas seguradoras: