23 de Novembro, 2022

O que é e para que serve o seguro automóvel

Em Portugal, e de acordo com o Código da Estrada, “os veículos a motor só podem transitar na via pública desde que seja efetuado seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.” Ou seja, se tens um carro, obrigatoriamente tens de ter um seguro automóvel!

O seguro automóvel é um contrato realizado entre a pessoa que detém determinado veículo e uma seguradora. Este documento estabelece detalhadamente as condições em caso de acidente, as chamadas coberturas. O seguro de responsabilidade civil é o mínimo obrigatório e todas as companhias de seguros o disponibilizam como base.

De forma geral, o seguro do carro serve para proteger os condutores e os veículos em caso de acidente, especialmente quando existem danos. Por exemplo, para cobrir avarias ou estragos físicos na viatura no momento de um acidente.

Que tipos de modalidades de Seguro Existem

Existem dois tipos de seguro auto: o seguro de responsabilidade civil e o seguro de danos próprios (normalmente chamado de seguro contra todos os riscos). Como já vimos, a primeira modalidade é obrigatória, enquanto a segunda é opcional. Essencialmente, a diferença está nas coberturas, vamos explicar-te as diferenças entre os dois.

Seguro de Responsabilidade Civil

Este tipo de seguro obrigatório protege as pessoas que viajam na viatura (exceto o condutor) e os danos materiais e corporais causados a terceiros.

Ou seja, o seguro de responsabilidade civil não irá cobrir:

  • Danos que o condutor responsável pelo acidente possa sofrer;
  • Compensação por danos no veículo culpado pelo acidente;
  • Indemnização pelos danos causados de forma deliberada ou negligente (por exemplo, por não terem sido respeitadas as normas de segurança rodoviária).

Seguro Contra todos os Riscos

O seguro de danos próprios, para além de incluir todas as proteções que são obrigatórias por lei, disponibiliza coberturas opcionais. Estes são alguns exemplos de coberturas facultadas pelas seguradoras:

  • Capital coberto superior ao mínimo obrigatório;
  • Assistência em viagem;
  • Proteção dos ocupantes da viatura (pode incluir condutor);
  • Veículo de substituição em caso de avaria ou de acidente;
  • Quebra isolada de vidros;
  • Cobertura de atos de vandalismo, furto ou roubo;
  • Seguro de bagagem;
  • Proteção jurídica;
  • Proteção contra raio, incêndio, explosão e/ou outros tipos de desastres naturais.
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