A mota é um dos veículos que pode dar bastante jeito para quem anda dentro das cidades. Para além de poupar mais combustível, causa menos contaminação ambiental e tem mais facilidade de estacionamento, sem contar que é possível conduzir uma moto até 125cm3 só com a carta de condução de classe B.
Apesar de a carta não ser exigida para quem já tem carta de condução de ligeiros e queira conduzir uma moto até 125cm3 é preciso, para além de saber conduzir, tem em conta dois cuidados: primeiro saber que há maior risco de lesões em caso de acidente ou queda e segundo que é preciso ter um comportamento de acordo com as regras da estrada.
Com isto em mente vamos mostrar quais são as principais infrações para quem anda de mota:
Como qualquer outro veículo, para circular de moto precisa da carta de condução indicada para o fazer. Deste modo, se conduzir uma moto sem carta de condução pode ser considerada uma infração muito grave.
Ao conduzir motas que tenham carro lateral, é possível transportar um passageiro que seja maior de 12 anos se cumprir as seguintes condições: que estejam sentados com uma perna de cada lado no assento de trás do condutor e com os pés apoiados no local devido e que utilize capacete homologado e devidamente colocado. Se a criança tiver entre 7 e 12 anos pode ser passageiro de uma mota no caso de o condutor seja um parente, tutor ou qualquer maior de idade autorizado pelos anteriormente referidos e cumprindo as regras esclarecidas. Os menores de 7 anos não podem em caso algum ser passageiros de um motociclo. A criança deve sempre ir atrás do condutor e nunca entre este e o guiador.
Ao circular sem a utilização adequada das medidas de proteção, por parte do condutor ou por parte do passageiro, de um capacete homologado ou certificado é considerado uma infração grave. A mesma infração ocorre caso a moto tenha cinto de segurança e este não esteja devidamente colocado.
É considerado uma infração grave se a moto não der a devida distância lateral ou faça incorretamente as ultrapassagens. Um veículo de duas rodas que que pretenda ultrapassar fora de uma povoação, tem de o fazer com uma distância superior a 1,50m. Também não deverá ocupar a via contrária numa zona em que a ultrapassagem seja proibida a não ser que passe condutores de bicicleta, motos, peões, animais e veículos de tração animal.
Ao circular de mota, independentemente da altura do dia, deve levar os médios acesos e caso não o faça é considerados uma infração grave.
Caso realize por conta própria uma alteração ou modificação importante no veículo sem autorização do órgão componente e a sua devida autorização é considerada uma infração muito grave.
Dentro das alterações habituais que podem levar à imobilização do veículo estão: